Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Consumidor Notificação Prévia - Serasa

Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito

Publicado por Andre Antunes
há 8 anos

Consumidor Notificao Prvia - Serasa

A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida.

Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

No caso, o consumidor teve o seu nome inscrito na SERASA por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular.

O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.

O TJPR entendeu que é de responsabilidade da SERASA a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.

Interpretação protetiva

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual segundo o qual a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais, e não ao cancelamento do registro.

De acordo com o ministro, o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor não restringe as hipóteses de obrigatoriedade de notificação prévia, de forma/maneira/modo que deve ser conferida a ampla interpretação protetiva ao consumidor.

Villas Bôas Cueva citou ainda diversos precedentes do STJ no sentido de que, em caso de dívida reconhecida, não há que se falar em ofensa moral, devendo tão somente ser retirado o nome do cadastro de inadimplentes em caso de inscrição irregular.

Fonte: STJ

https://goo.gl/wOdGD7

  • Publicações130
  • Seguidores53
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações179
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-notificacao-previa-serasa/356776863

Informações relacionadas

Pâmela Gontijo, Advogado
Modeloshá 2 anos

Notificação extrajudicial inclusão indevida no SPC e SERASA - Condomínio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)