Dano moral decorrente de inscrição ilegal em cadastro de inadimplentes
Mesmo que o consumidor já possua apontamentos
Publicado por Andre Antunes
há 8 anos
Atenção Consumidores
Mesmo que o consumidor já esteja com seu nome "sujo" nos cadastros de inadimplentes, cabe o dano moral apenas contra quem negativou indevidamente.
A súmula 385 do STJ aplica-se tão somente ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, quando não procede à comunicação prévia de que trata o 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: https://goo.gl/fgjuei
2 Comentários
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Vem aqui pede ajudar, estou sendo prejudicado por SPC Serasa, não consigo ter crédito em lugar nenhum, oque devo fazer É meu CPF está limpo não tenho restrição em meu nome, por favor mim ajuda? continuar lendo
Olá continuar lendo