Produto não entregue pela Assistência Técnica
Devolução de valores pagos e danos morais caracterizados.
O produto levado na assistência técnica não devolvido para o consumidor, enseja na devolução do valor pago por ele mais danos morais.
TJ-SP - Apelação APL 515036320108260405 SP 0051503-63.2010.8.26.0405 (TJ-SP) Data de publicação: 09/08/2012Ementa: DANO MORAL. APARELHO CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. BEM ENTREGUE PARA CONSERTO, E NÃO DEVOLVIDO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O DEFEITO, QUE SUPERA UM ANO. DESCASO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR.
1- Recurso contra a r. Sentença que condenou a fabricante à devolução do valor pago pelo aparelho celular, assim como à quantia de R$ 5.000,00, por danos morais. Promessas descumpridas relacionadas ao conserto do telefone, por período considerável de tempo, sem que haja demonstração da eliminação do defeito ou de sua substituição. Descaso que que justifica a reparação.
2- O valor da indenização arbitrado tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório ao fornecedor do serviço, que deu causa a situação ocorrida com a autora. Os elementos que compõe o caso concreto determinam a redução do valor fixado para R$ 2.000,00, de modo a prestigiar o princípio da razoabilidade, assim como atende a reparação extrapatrimonial pretendida, e evita o enriquecimento sem causa, o que deve ser observado.
3- Apelação da ré parcialmente provida.
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