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25 de Abril de 2024

Dano moral decorrente de inscrição ilegal em cadastro de inadimplentes

Mesmo que o consumidor já possua apontamentos

Publicado por Andre Antunes
há 8 anos

Dano moral decorrente de inscrio em cadastro de inadimplentes

Atenção Consumidores

Mesmo que o consumidor já esteja com seu nome "sujo" nos cadastros de inadimplentes, cabe o dano moral apenas contra quem negativou indevidamente.

A súmula 385 do STJ aplica-se tão somente ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, quando não procede à comunicação prévia de que trata o 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: https://goo.gl/fgjuei

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-decorrente-de-inscricao-ilegal-em-cadastro-de-inadimplentes/361497137

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Vem aqui pede ajudar, estou sendo prejudicado por SPC Serasa, não consigo ter crédito em lugar nenhum, oque devo fazer
É meu CPF está limpo não tenho restrição em meu nome, por favor mim ajuda? continuar lendo