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26 de Abril de 2024

Banco deve pagar R$ 20 mil por erro na apreensão de carro

Publicado por Andre Antunes
há 8 anos

Danos morais

O Banco Itaú terá que pagar R$ 20 mil de indenização para cliente que teve o carro apreendido por erro da instituição. A decisão é do juiz Jorge Cruz De Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, distante 501 km de Fortaleza.

Segundo o magistrado, “diante de prova documental carreada aos autos pela parte autora [cliente], tenho que o pedido encontra guarida no ordenamento jurídico e nos fatos devidamente comprovados”.

De acordo com os autos (nº 6862-95.2014.8.06.0052), em 2010 o cliente fez um financiamento com o banco para a compra de um veículo. O pagamento firmado foi de 58 parcelas de R$ 4 mil. Em 2012, ele foi surpreendido com uma ação de busca e apreensão do automóvel, interposta pela financeira.

Inconformado, ele foi até escritório da empresa para apresentar o comprovante de pagamento da parcela que estava sendo cobrada, mas não foi aceito. Quando o documento de quitação foi anexado ao processo de busca e apreensão, o Itaú assumiu o erro na cobrança.

Alegando que o veículo foi retirado de forma irregular e que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o cliente ingressou com ação da Justiça, requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, a instituição financeira alegou que desconhecia o pagamento quando ajuizou ação. Disse ainda que agiu de forma lícita quando efetuou a cobrança. Por esse motivo, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, em 13 de julho deste ano, o juiz condenou o Itaú ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais, além disso, terá que retirar o nome do cliente do cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Para o magistrado, a empresa não deveria alegar desconhecimento do pagamento devido a operação ter sido feita em rede credenciada. “Não assiste razão à demandada quando afirma que estava no exercício regular de direito, pois segundo argumenta, desconhecia o adimplemento da obrigação até que este fosse comprovado nos autos”, ressaltou ainda.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nessa segunda-feira (19/07).

Fonte: https://goo.gl/UYDQ2k

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