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25 de Abril de 2024

O Direito de retratação pelas redes sociais

Publicado por Andre Antunes
há 4 anos

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Se alguém acusado na Justiça por alguma declaração caluniosa ou difamatória fizer uma retratação, fica isento da pena.

A proposta do PL 4.336/2016, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), que foi apensado ao PL 2.917/2019, de Valdevan Noventa (PSC-SE) permite o direito de resposta e a retratação para as redes sociais, ou seja, se uma calúnia ou a difamação for feita no Facebook, a retratação tem de ser feita por ele.

Vide LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

Antunes Advogados

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